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TJ-BA suspende decisão da Justiça de Cipó-BA, e mantém exoneração de concursados 2012, em Ribeira do Amparo-BA

 

Numa decisão proferida pelo Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu o ato do juiz da Comarca de Cipó-BA, Dr. Felipe de Andrade Alves, que determinava a reintegração imediata dos Servidores Concursados em 2012, convocados no final de 2024, e exonerados em janeiro de 2025.Além da imediata reintegração, o magistrado estipulou multa no valor de R$ 2mil, e máximo de R$ 100 mil, à gestora municipal, Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto (MDB), caso descumprisse tal medida. Na época, a prefeita já havia falado ao PORTAL ALERTA, que recorreria da decisão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.