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Exército: mãe morre, e filha apresenta sósia para receber pensão

 

Imagem colorida de arte sobre pensões militares





Gerando prejuízo de R$ 54 milhões para o Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil nos últimos anos, as pensões militares guardam diversos casos polêmicos. Em um deles, por exemplo, a filha de um servidor do Piauí criou uma espécie de sósia da própria mãe para receber o benefício e desfrutou do pagamento indevido por 17 anos.Em 1995, uma viúva de um ex-integrante do Exército na 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), sediada em Teresina (PI), morreu. Ela recebia pensão do marido e, como também acabara de falecer, o pagamento, por óbvio, seria suspenso.

No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, decidiu apresentar outra senhora como “sósia” da própria mãe para que os valores fossem depositados na conta bancária da família. Para isso, usava um documento de identidade contendo a foto da farsante, mas os dados pessoais da falecida, para que a outra idosa pudesse se passar pela pensionista nas oportunidades em que era necessário comparecer à 26ª CSM.

A farsa só foi descoberta pelo Ministério Público Militar (MPM) em maio de 2013. À época, a idosa que se passava pela mãe dela também morreu, e a golpista teria tentado utilizar outra pessoa para manter a situação, o que gerou desconfiança. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 230 mil, conforme atesta laudo contábil. O crédito dos benefícios era depositado diretamente na conta corrente de titularidade da filha.Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) no ano seguinte e pediu a absolvição com base nas alegações de que havia ausência de dolo e inexistência de prejuízo para a administração pública. Na visão dos advogados, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.