Rui Costa sanciona lei que obriga uso de máscaras em estabelecimentos públicos
O projeto foi aprovado, no último sábado (11), pela Assembleia Legislativa (AL-BA), por meio de sessão remota da Casa. A lei foi criada como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, na forma que indica, e dá outras providências.
A nova norma ainda prevê que os estabelecimentos devem fornecer gratuitamente aos funcionários, servidores e colaboradores, além de máscaras, “locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%”. A lei, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado, entra em vigor em 72 horas.