Relator propõe redução de férias de juízes e do MP para 30 dias
Para evitar contestações judiciais, a mudança valerá apenas para os futuros integrantes dessas carreiras. “Para que não se corra o risco de eventual alegação de malferimento a direitos adquiridos, optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras (e outras, que por ventura também gozem de tratamento diferenciado) somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, diz Oriovisto.
O senador também recomenda a aplicação de um bônus aos servidores quando for registrado superávit no caixa. “Se num contexto de aguda crise fiscal é justificável impor determinados sacrifícios ao funcionalismo, inclusive o da redução remuneratória, também é razoável que, nos períodos de bonança, quando verificado superávit primário, os servidores possam, de alguma forma, participar desse resultado positivo”, justifica. Esse bônus será custeado pelo correspondente a 5% do superávit, conforme lei complementar da União, do governo estadual ou da prefeitura.
O relator também veda o pagamento de despesas de pessoal que tenham efeitos retroativos, que tenham base em decisão judicial em que ainda cabe recurso, e sem lei específica que autorize ou dê o critério de cálculo, ou ainda com efeitos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.
O relatório de Oriovisto também prevê que poderá ser concedida autorização para o descumprimento da regra de ouro ainda durante a discussão da lei orçamentária do próximo exercício. Ou seja, já se iniciará o exercício com a definição de que a regra de ouro não será cumprida e com todos as restrições em vigor.