Dano moral por atraso de voo exige comprovação de abalo psicológico, decide STJ
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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que indenização por danos morais em casos de atraso ou cancelamento de voos só é devida se houver abalo psicológico comprovado do consumidor.
A decisão é da Terceira Turma e, de acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, nestes casos, “é preciso verificar o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem; e se o passageiro, devido ao atraso, perdeu compromisso inadiável no destino”.
A ministra ainda declarou que, embora a responsabilidade pelo atraso seja da companhia aérea, o dano moral não é presumido, ou seja, o reconhecimento não é automático. A relatora explicou que a alegação de dano moral presumido exige ponderações. Segundo ela, a caracterização do dano presumido não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.