Dano moral por atraso de voo exige comprovação de abalo psicológico, decide STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que indenização por danos morais em casos de atraso ou cancelamento de voos só é devida se houver abalo psicológico comprovado do consumidor.
A decisão é da Terceira Turma e, de acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, nestes casos, “é preciso verificar o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem; e se o passageiro, devido ao atraso, perdeu compromisso inadiável no destino”.
A ministra ainda declarou que, embora a responsabilidade pelo atraso seja da companhia aérea, o dano moral não é presumido, ou seja, o reconhecimento não é automático. A relatora explicou que a alegação de dano moral presumido exige ponderações. Segundo ela, a caracterização do dano presumido não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.