Placas padrão Mercosul são mais uma vez adiadas
Resolução que regulamenta as novas placas para os carros brasileiros foi suspensa por 60 dias. MPF apura possíveis prejuízos dos consumidores na troca das placas
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, anunciou nessa quinta (22), a suspensão – pelo prazo de 60 (sessenta) dias – a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a placa de identificação veicular padrão Mercosul. A Deliberação será publicada nesta sexta-feira (23/3) no Diário Oficial da União.
A vigência da suspensão se inicia após publicação no Diário Oficial da União e pode ser prorrogada pelo mesmo prazo, ou antecipada, em virtude de conclusão de grupo de trabalho especifico criado para análise da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
O novo padrão de placas começaria a ser implantado no dia 1º de setembro nos veículos zero-quilômetro e naqueles em processo de transferência. Os demais automóveis deveriam se adequar até 2023.
A medida acontece depois do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurar inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018. . O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.
A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.
A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.