Rádio Web Ferraz

Últimas notícias

Pautas culturais da criminalidade

Redefine-se o conceito de anomia ao passo que nem todos conseguem alcançar tais metas.
Redefine-se o conceito de anomia ao passo que nem todos conseguem alcançar tais metas. (Reprodução)
Por Abraão Gracco*
A criminalidade é produto de uma desproporção entre os objetivos socialmente fomentados e os meios postos ao alcance das pessoas para alcançar tais objetivos (goals), através da estrutura social existente. Quando os meios lícitos para alcançar estes objetivos não são suficientes, isto provoca uma série de reações nesta relação as quais Robert Merton tipificou como sendo: reação de conformidade (aceita os objetivos e os meios de forma positiva), inovação (aceita os objetivos mas repele os meios institucionais, trata-se de um criminoso por excelência), ritualismo (não persegue os fins sociais mas aceita os meios, não arrisca, é o típico “funcionário público” no sentido pejorativo da palavra), apatia ou retrativismo (nega tanto os objetivos sociais quanto os meios, é o “outsider” em sua essência) e por final, a rebelião (nega os objetivos e os meios, no entanto, busca substituí-los, é o típico revolucionário).   
Diante da construção desse acordo cultural no que refere-se aos fins socialmente fomentados, redefine-se o conceito de anomia ao passo que nem todos conseguem alcançar tais metas, gerando assim contradições no âmago do próprio poder e no consolidado ethos compartilhado.
Buscando demonstrar que a pauta política dos financiadores de campanha que, embora possa ser metodicamente estratificada, ainda assim não ser resolverá o problema, tem-se que sob o pano-de-fundo da ‘unidade cultural’, A .K . Cohen e R.A. Cloward formulam a teoria das subculturas criminais e violentas  admitindo a existência de diversas subculturas (juvenile delinquency  gangs) que se apartam da cultura geral e que se apresentam como variantes da mesma, sobrevalorizando alguns de seus aspectos negativos, como a violência e o crime. No entanto, sustentam a unidade cultural para estabelecerem uma superioridade com relação ao julgamento social de grupos que não compartilham dos referidos aspectos sobrevalorizados e que supõem geralmente aceitos. 
Há de se destacar a chamada ecologia de Chicago que veio a denunciar a dita unidade cultural ao buscar localizar nos grandes centros urbanos os locais de maior incidência de crimes (ecologia criminal), revelou-se que os problemas da minoria negra devem ser buscados mais na atitudes e preconceitos dos brancos do que na conduta originária  dos  brancos  (Gunnar Myrdal),  as reais possibilidades de manipulação da opinião pública contra determinado segmento social (Stoufer/Lazarfeld) entre outras questões pontuais trabalhadas com vistas a dar uma visão mais ampla ao fato criminal e sua influência na legitimação do poder, mesmo sabendo das limitações contigenciais.
Desta forma o crime como conduta desviada (denominação tipicamente americana a qualquer infração penal) existe quando o sujeito apela para os canais não institucionalizados como legítimos para alcançar seus objetivos (Merton, hoje poderia-se dizer, de alcançar o poder), ou porque o sujeito aparta-se, mesmo que parcialmente, de tais objetivos, (subculturas, que também diria-se que a atividade meio como a partidária financiada por fundos de natureza pública, por si só, bastaria para sua sobrevivência).
Visando integrar ou até mesmo mudar o enfoque das teorias da unidade cultural em suas formulações originárias, guardando simetria com a tradição republicana,  surgiram teorias que enxergavam a sociedade enquanto uma pluralidade de grupos com pautas culturais diferentes, com sistemas e normas em constante colisão, e que, a conduta criminosa, ou desviante como preferem, é resultado de uma aprendizagem, tal como o é a própria conduta de respeito à lei, uma dessas teorias foi trabalhada por Edwin H. Sutherland e denominou-se teoria da “associação diferencial”, a qual retomar-se-á mais adiante. A outra teoria denominada “labeling Aproach “ , vem inverter a formulação positivista afirmando que criminoso (desviado) é simplesmente aquele que se tem definido como tal, sendo esta definição resultado de uma interação entre o que tem o poder de etiquetar e o que sofre o etiquetamento. Tem-se que tal teoria instrumentalizou diversos aspectos até então não levados em consideração como críticas às instituições totais (asilos/manicômios - Goffmam), ao condicionamento de carreiras criminosas como parte do processo interativo de criminalização (Becker “outsiders” , Lemert  “Bruxas” , Matza, Cicourel) e a criação de um estereótipo criminoso com que se orienta a criminalização (Chapman). 
Outrossim, a teoria do etiquetamento veio a fazer a transição entre a criminologia etiológica e a radical. Seu principal legado é a demolição da noção de  igualdade  do  Direito  Penal  ao  romper  metodologicamente  com  o  binômio criminoso/crime para refletir o sistema enquanto forma de controle socia