Nova lei municipal exige atestado médico em academias de Salvador
Uma lei municipal
A efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do documento, de acordo com a legislação, que autoriza a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever. As pessoas com menos de 18 anos, precisam também da autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas.
De acordo com a prefeitura, se a lei for descumprida, o estabelecimento poderá receber uma das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Segundo o subcoordenador da Visa Salvador, André Luís Pereira, a legislação municipal aperfeiçoa a Portaria Estadual 4.420/1990, artigo 6º, que trata do funcionamento das academias de ginástica na Bahia. “Por meio dessa portaria, que indica a necessidade de avaliação médica para os alunos, já exigíamos o atestado durante as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos. No entanto, a nova lei facilita bastante a atuação da Visa, além de trazer mais segurança às academias e alunos, já que faz associação entre a avaliação médica e a atividade que o cidadão poderá exercer a partir das condições fisiológicas”, pontua.