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TJ-BA declara inconstitucional retorno de policiais à ativa após mandato eletivo

TJ-BA declara inconstitucional retorno de policiais à ativa após mandato eletivo
Foto: TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade do artigo 14, da Lei Estadual 7990/2001, que assegura o retorno de policiais militares à ativa, após mandato eletivo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2015. A decisão foi unanime. O TJ ainda declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º do referido artigo da lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. O MP sustentava que o artigo 14 ofende a Constituição Estadual e a Constituição Federal que prevê o afastamento da atividade ou, se contar com mais de dez anos de serviços, a agregação e eventual passagem para a inatividade do militar que concorrer a cargo eletivo. A norma considerada inconstitucional permitia o retorno do policial, independentemente do tempo de serviço prestado à corporação. O MP-BA ressaltou que a vedação do retorno à ativa dos policiais candidatos ou eleitos, bem como outras impostas aos servidores militares, são constitucionais e compatíveis com a natureza do cargo que ocupam. O Ministério Público segue orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhecem a clara contraposição entre o direito de ser eleito e o dever de promoção da segurança dos Estado pelos policiais militares.