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Com regalias, parlamentares podem se aposentar com apenas 4 anos no poder


Com regalias, parlamentares podem se aposentar com apenas 4 anos no poder

Reforma da Previdência: oito regalias que deputados e senadores têm para se aposentar.
Parlamentares têm várias regalias que passam longe do trabalhador comum
Parlamentares têm várias regalias que passam longe do trabalhador comum (Lula Marques / AGPT)
As regras de aposentadorias para os deputados federais e senadores são bem mais generosas do que as previstas no projeto do governo Michel Temer e até mesmo na proposta apresentada pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Os parlamentares que vão aprovar a reforma têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.
A proposta do relator estabelece que os atuais detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas abre exceção para aqueles que sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu – no caso, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Isso significa que as novas regras previdenciárias valerão apenas para os deputados e senadores eleitos a partir de 2018.
A regra de transição para o parlamentar federal prevê a aposentadoria aos 60 anos de idade – aumentados em um ano a cada dois a partir de janeiro de 2020, até o limite de 65 para homens e 62 anos mulheres – e 35 cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir a exigência. Ou seja, os novos limites serão alcançados somente em 2030.
Direitos, direitos
Deputados e senadores se aposentam hoje com 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato. Atingidos esses limites, eles têm direito a aposentadoria integral, no valor de R$ 33,7 mil, sem fator previdenciário – diferentemente do que acontece hoje. Pela proposta do relator, seriam necessários 40 anos de contribuição para se conseguir o benefício integral.
Os parlamentares aposentados também têm direito à paridade, que significa a atualização do benefício em percentuais iguais aos concedidos aos que estão no exercício do mandato.
Mas um deputado ou senador não precisa cumprir 35 anos de exercício de mandato na Câmara ou no Senado. Para completar o tempo de serviço, ele pode incluir mandatos que exerceu como vereador, prefeito ou deputado estadual, desde que pague pela chamada “averbação”.
Esses períodos acrescidos contam para o cálculo do valor da aposentadoria. O parlamentar pode ainda, sem custos, contar o tempo no serviço público, incluindo o serviço militar, e o tempo de contribuição ao INSS na iniciativa privada. Esses períodos aumentam apenas o tempo de contribuição, sem influir no valor do benefício.