Lei Federal 12.031/09 – Hino Nacional nas Escolas Juiz baiano ameaça multar professores que deixarem de cantar Hino Nacional
De acordo com o magistrado, que trabalha na comarca do município de Cícero Dantas, ele enviou um ofício para secretaria de Heliópolis, Fátima, Anta e Novo Triunfo, além do qual reside, advertindo que os professores que não cantarem o hino sofrerão sansão.
Ainda conforme o Brandão Netto, que publicou a decisão em seu blog, a regra faz parte de uma medida que está sendo elaborada com participação das Secretarias de Educação e integra um estudo idealizado por ele, que também pretende reduzir a evasão escolar no município.
A medida, segundo o juiz, objetiva cumprir a Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais.
Todas as escolas públicas e privadas estão obrigadas a colocar seus alunos de ensino fundamental para cantar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana. É o que diz a nova lei federal 12.031/09, sancionada 21 de setembro pelo Presidente em exercício José de Alencar, pesquisando na internet descobri que já existem outras leis relacionadas a isso , A primeira relacionada ao hino na escola foi a Lei 259/1936, sancionada em pleno primeiro governo de Getúlio Vargas e, coincidentemente ou não, no auge do Integralismo, que o então presidente ora apoiava. A segunda foi a Lei 5700/1971, levada à vigência por ninguém menos que o general ditador Emílio Garrastazu Médici, dentro das medidas da alienante ideologia da Segurança Nacional.E qual a sua opinião sobre isso ? Você acha bom ou ruim