Farras em gratificações e admissões irregulares são constatadas no TJ-BA
Criada no âmbito do Poder Judiciário baiano em 2010, a gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) pode ser concedida em até 125% do vencimento básico do servidor, O benefício visa compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho e é constitucionalmente incompatível com o adicional de horas extras.
Cada cargo do TJ-BA tem um símbolo correspondente, que varia de acordo com a função e o salário. Os comissionados ocupantes dos símbolos TJFC1 e TJFC2 podem receber o teto (125%) dos vencimentos em gratificação. Os trabalhadores dos símbolos TJFC3 e TJFC4 até 100% do salário-base e os funcionários TJFC 5 e TJFC6, no máximo, 75%.
Entre os efetivos, os analistas judiciários têm direito a uma gratificação de 100% e os técnicos judiciários 75% dos vencimentos.
A auditoria interna do Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria constatou que 873 servidores recebem mais do que deveriam e acumulam gratificações de forma irregular.