TERRORISMO: Aeronáutica pode destruir aeronaves consideradas “hostis”, durante a Copa
O Comandante da Aeronáutica terá poderes para autorizar a destruição
de qualquer aeronave considerada hostil durante a Copa do Mundo por
determinação da presidenta Dilma Rousseff.
O decreto está no Diário Oficial da União de desta quinta (12) e regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Pelo Decreto, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.
Agência Brasil
O decreto está no Diário Oficial da União de desta quinta (12) e regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Pelo Decreto, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.
Agência Brasil